O tema central deste artigo é a opção pelo modelo adequado relativo ao papel do juiz no âmbito das correntes do processo civil contemporâneo. O autor começa por traçar uma evolução das concepções históricas do processo civil desde o século XIX até ao último quartel do século XX. Procura demonstrar que Código de Processo Civil português de 1939 estabelece um papel do juiz autoritário fundado numa ideologia fascista que consagrou assim o paradigma do juiz autoritário. Após a reforma de 1995/1996, e apesar da introdução do princípio da colaboração, foi reforçado o núcleo dos poderes de inquisitório e de discricionariedade do juiz, mantendo-se ainda hoje em vigor esse paradigma. O autor considera que essa concepção é desadequada, pois, por um lado põe em causa a imparcialidade da função jurisdicional e por outro faz apelo, de forma utópica a um espírito de colaboração entre as partes que em regra não existe na processualização de um conflito. Adere a uma outra concepção do papel do juiz no processo civil, denominada “garantismo judicial”, onde se concebe o juiz, essencialmente, como “um juiz garante ou juiz guardião”.